Tarifário de prestação de serviços

Conforme tabela abaixo, informamos o novo Tarifário que irá entrar em vigência a partir de 01 de janeiro de 2025.

Diária do Guia - Região Metropolitana (Raposa, São José e Alcântara) R$ 347,00
Diária do Guia em excursão – pólos Turísticos -MA R$ 381,00
Diária do Guia em excursão interestadual (emissivo ou receptivo) R$ 425,00
Diária do Guia em bate e volta nos Lençóis Maranhenses R$ 425,00
Carro executivo 1 a 3pax’s R$ 174,00
Mini van 04 a 07 pax’s R$ 197,00
Van 08 a 15pax’s R$ 231,00
Micro ônibus 16 a 22pax’s R$ 266,00
Micro ônibus ou executivo 23 a 30 R$ 289,00
Executivo ou DD acima de 31 R$ 347,00
Trekking – Travessia nos lençóis R$ 404,00
Transfer in R$ 121,00
Transfer out R$ 121,00

OBSERVAÇÃO:

Criança até 05 anos acompanhada dos pais é considerada FREE !!

O guia em deslocamento no acompanhamento do grupo é responsabilidade da agência contratante a acomodação,
alimentação e o transporte. 

Em casos extras de despesas a empresa e o guia deverão firmar acordo antecipado.

Será acrescido aos valores acima R$ 20,00 (vinte reais) a cada hora que ultrapassar o período previsto no tarifário.

Para serviço noturno entre 20h e 06h, acrescentar 20% sobre o valor do serviço ALÉM DO TRANSPORTE DO GUIA.

Para os guias bilíngües, acrescentar 20% sobre o valor do serviço.

O guia em viagem, no seu tempo livre (hora de jantar), não é obrigado acompanhar os grupos para passeios extras ou restaurantes, caso faça o by nigth entrará em contato com o contratante para autorização de serviço, pois o mesmo está em sua hora de descanso. Qualquer alteração para custos adicionais de serviços extras deverá ser autorizada antes da execução.

No caso de serviços acertados entre o guia de turismo e a agência contratante, mesmo que não realizados, a agência ou contratante vê-se obrigada a pagar 50% do valor dos serviços que não forem desmarcados com pelo menos 24h(vinte e quatro) horas de antecedência na baixa temporada e 48 horas na alta temporada.

Para serviços em viagem deverá ser pago 50% antecipado e o restante após o termino serviço.

Para reservas de agências externas, devera ser pago 50% antecipado de todo o serviço no momento da reserva e restante no dia do 1° dia do serviço.

Tarifa especial mantendo tarifário de 2024 para a baixa temporada (janeiro a abril e outubro a dezembro, exceto os feriados de carnaval, semana santa e fes vidades de natal e ano novo).

Tarifário válido a partir do dia 01 de janeiro de 2025. 

 

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