Conforme tabela abaixo, informamos o novo Tarifário que irá entrar em vigência a partir de 01 de janeiro de 2025.
OBSERVAÇÃO:
Criança até 05 anos acompanhada dos pais é considerada FREE !!
O guia em deslocamento no acompanhamento do grupo é responsabilidade da agência contratante a acomodação,
alimentação e o transporte.
Em casos extras de despesas a empresa e o guia deverão firmar acordo antecipado.
Será acrescido aos valores acima R$ 20,00 (vinte reais) a cada hora que ultrapassar o período previsto no tarifário.
Para serviço noturno entre 20h e 06h, acrescentar 20% sobre o valor do serviço ALÉM DO TRANSPORTE DO GUIA.
Para os guias bilíngües, acrescentar 20% sobre o valor do serviço.
O guia em viagem, no seu tempo livre (hora de jantar), não é obrigado acompanhar os grupos para passeios extras ou restaurantes, caso faça o by nigth entrará em contato com o contratante para autorização de serviço, pois o mesmo está em sua hora de descanso. Qualquer alteração para custos adicionais de serviços extras deverá ser autorizada antes da execução.
No caso de serviços acertados entre o guia de turismo e a agência contratante, mesmo que não realizados, a agência ou contratante vê-se obrigada a pagar 50% do valor dos serviços que não forem desmarcados com pelo menos 24h(vinte e quatro) horas de antecedência na baixa temporada e 48 horas na alta temporada.
Para serviços em viagem deverá ser pago 50% antecipado e o restante após o termino serviço.
Para reservas de agências externas, devera ser pago 50% antecipado de todo o serviço no momento da reserva e restante no dia do 1° dia do serviço.
Tarifa especial mantendo tarifário de 2024 para a baixa temporada (janeiro a abril e outubro a dezembro, exceto os feriados de carnaval, semana santa e fes vidades de natal e ano novo).
Tarifário válido a partir do dia 01 de janeiro de 2025.