Ache um Guia

Ministério do Turismo ressalta a importância da mão de obra qualificada, vez que a atividade turística revela-se como fator importante na economia nacional. Assim, em face do surgimento de consumidores cada vez mais exigentes, torna-se indispensável à busca por profissionais qualificados e capazes de atender positivamente a esta demanda, tendo em vista que, a baixa qualidade dos serviços revela-se danosa ao sistema turístico.

O Que é Guia de Turismo

O profissional que, devidamente cadastrado no Ministério do Turismo, exerça atividade de acompanhar, orientar e transmitir informações a pessoas ou grupos, em visitas, excurções urbanas, municipais, estaduais, interestaduais, internacionais ou especializadas.

Atribuições do Guia de Turismo

  • Acompanhar, orientar e transmitir informações a pessoas ou grupos, em visitas, excurções urbanas, municipais, estaduais, interestaduais, internacionais ou especializadas dentro do território nacional;
  • Promover e orientar despachos e liberações de passageiros e respectivas bagagens em terminais de embarque e desenbarque aéreo, marítimos, fluviais, rodoviários e ferroviários;
  • Ter acesso a todos os veículos de transporte durante o embarque ou desembarque para orientar e transmitir informações.

Atuação do Guia de Turismo

No exercício da profissão, o Guia de Turismo deverá conduzir-se com dedicação, decoro e responsabilidade, zelando pelo bom nome do turismo, no Brasil e da empresa à qual presta serviços, devendo ainda respeitar e cumprir leis e regulamentos que disciplinem a a atividade turística.

Guia de Turismo – Lei Regulamentadora

Portaria n°27, de 30 de Janeiro de 2014.
Estabelece requisitos e critérios para o exercício da atividade de Guia de turismo e dá outras providências.

Portaria n° 311, de 03 de Dezembro de 2013.
Institui a forma e os procedimentos de fiscalização dos prestadores de serviços turísticos pelo Ministério do Turismo e seus órgãos delegados. 

Portaria 127, de 28 de Julho de 2011
Dispõe sobre delegação de competência do Ministério do Turismo – MTur a órgãos da administração pública estadual, municipal e do Distrito Federal, para cadastramento, classificação e fiscalização dos prestadores de serviços turísticos.

Portaria 130, de 26 de Julho de 2011
Institui o Cadastro dos Prestadores de Serviços Turísticos – Cadastur, o Comitê Consultivo do Cadastur – CCCad e dá outras providências.

Catálogo Nacional de Cursos Técnicos, de 08 de Junho de 2008
Especialistas e representantes dos sistemas de supervisão de ensino dos estados, somaram esforços ao Ministério da Educação para elaborar um documento que servirá na orientação de estudantes e instituições de ensino na oferta de cursos técnicos.

Deliberação Normativa n.º 427, de 04 de Outubro de 2001
A Embratur (Instituto Brasileiro de Turismo) adota critérios para a regulamentação do plano de curso das instituições de formação técnica e profissional para Guias de Turismo. Instituições que buscam a apreciação do Instituto devem, primeiramente, ter o plano devidamente aprovado no órgão de ensino e comprovar o cumprimento de todas as exigências quanto a instalações, equipamentos e pessoal qualificado.

Deliberação Normativa n.º 426, de 04 de Outubro de 2001
A Embratur (Instituto Brasileiro de Turismo) legitima ações previstas para a produção ou renovação do crachá de Guia de Turismo, como a obtenção da ficha para cadastramento e a confirmação do pagamento do preço dos serviços. Independentemente da classe escolhida em território nacional, o Guia deve apresentar o certificado de conclusão de curso em instituição administrada pelo Ministério da Educação (MEC) e apreciada pela Embratur. O crachá de Guia de Turismo tem validade de dois anos.

Deliberação Normativa n.º 326/94, de 13 de Janeiro de 1994
A Embratur (Instituto Brasileiro de Turismo) recomenda aos Órgãos Oficiais de Turismo que estabeleçam normas próprias para cadastro e fiscalização de prestadores do serviço. O documento dá garantias aos profissionais sem formação superior, mas que trabalham com o segmento por conhecerem o produto que apresentam devido ao tempo de vivência. Principalmente aos que conduzam o turista em passeios realizados no interior de determinado atrativo, como a selva amazônica, dunas, passeios náuticos e empreendimentos de valor histórico.

Decreto n.º 946/93, de 01 de Outubro de 1993
O Decreto regulamenta a Lei nº 8.623, de 28 de janeiro de 1993, e ressalta outros pontos. Um deles é a responsabilidade do guia de agendar previamente a visita com os organizadores dos locais escolhidos para as excursões. Além disso, classifica o profissional como Guia Regional, de Excursão Nacional e Internacional, e Especializado em Atrativo Turístico. O decreto descreve as características que o interessado deve possuir para ser um Guia de Turismo, e destaca o que é considerado infração disciplinar.

Lei n.º 8.623/93, de 28 de Janeiro de 1993
A Lei valida o exercício da profissão de Guia de Turismo. Dentre os artigos, o documento ressalta que o profissional deve ser devidamente cadastrado no Instituto Brasileiro de Turismo e exercer as atividades de acompanhar, orientar e transmitir informações em excursões nacionais e internacionais. Além disso, garante a entrada gratuita do profissional em estabelecimentos de patrimônio nacional com a utilização do crachá de Guia de Turismo.