Ache um Guia

Ministério do Turismo ressalta a importância da mão de obra qualificada, vez que a atividade turística revela-se como fator importante na economia nacional. Assim, em face do surgimento de consumidores cada vez mais exigentes, torna-se indispensável à busca por profissionais qualificados e capazes de atender positivamente a esta demanda, tendo em vista que, a baixa qualidade dos serviços revela-se danosa ao sistema turístico.

O Que é Guia de Turismo


O profissional que, devidamente cadastrado no Ministério do Turismo, exerça atividade de acompanhar, orientar e transmitir informações a pessoas ou grupos, em visitas, excurções urbanas, municipais, estaduais, interestaduais, internacionais ou especializadas.

Atribuições do Guia de Turismo


  • Acompanhar, orientar e transmitir informações a pessoas ou grupos, em visitas, excurções urbanas, municipais, estaduais, interestaduais, internacionais ou especializadas dentro do território nacional;
  • Promover e orientar despachos e liberações de passageiros e respectivas bagagens em terminais de embarque e desembarque aéreo, marítimos, fluviais, rodoviários e ferroviários;
  • Ter acesso a todos os veículos de transporte durante o embarque ou desembarque para orientar e transmitir informações.

Atuação do Guia de Turismo


No exercício da profissão, o Guia de Turismo deverá conduzir-se com dedicação, decoro e responsabilidade, zelando pelo bom nome do turismo, no Brasil e da empresa à qual presta serviços, devendo ainda respeitar e cumprir leis e regulamentos que disciplinem a a atividade turística.

Guia de Turismo – Lei Regulamentadora


Decreto n.º 946/93, de 01 de Outubro de 1993
O Decreto regulamenta a Lei nº 8.623, de 28 de janeiro de 1993, e ressalta outros pontos. Um deles é a responsabilidade do guia de agendar previamente a visita com os organizadores dos locais escolhidos para as excursões. Além disso, classifica o profissional como Guia Regional, de Excursão Nacional e Internacional, e Especializado em Atrativo Turístico. O decreto descreve as características que o interessado deve possuir para ser um Guia de Turismo, e destaca o que é considerado infração disciplinar.

Lei n.º 8.623/93, de 28 de Janeiro de 1993
A Lei valida o exercício da profissão de Guia de Turismo. Dentre os artigos, o documento ressalta que o profissional deve ser devidamente cadastrado no Instituto Brasileiro de Turismo e exercer as atividades de acompanhar, orientar e transmitir informações em excursões nacionais e internacionais. Além disso, garante a entrada gratuita do profissional em estabelecimentos de patrimônio nacional com a utilização do crachá de Guia de Turismo.
PORTARIA MTUR Nº 37, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021 – GOV.BR
12 de nov. de 2021 — Estabelece as normas e condições a serem observadas no exercício da atividade de Guia de Turismo.

Portaria SETUR Nº 161 DE 11/12/2024 Publicado no DOE – MA em 17 dez 2024
Estabelece critérios para o exercício das atividades de Guia de Turismo a serem observados por profissionais oriundos de outros Estados da Federação.

Consta no artigo 47 da Lei de Contravenções Penais (decreto-lei 3.688 de 1941) a tipificação sobre o exercício ilegal da profissão: “Art. 47 – Exercer profissão ou atividade econômica ou anunciar que a exerce, sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício: Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa”.

LEI Municipal N°4.108 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2002
DISPÕE SOBRE ATIVIDADE TURÍSTICA NO MUNICIPIO DE SÃO LUÍS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.